A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve ontem a sentença que condenou o programa "Pânico na TV" a pagar indenização por danos morais no valor de R$100 mil à cantora Preta Gil. Os desembargadores do Tribunal entenderam que o programa deu à cantora um tratamento humilhante e degradante com o intuito de execrá-la publicamente. A ação foi movida em 2008, quando o programa colocou no ar uma série de matérias que debochavam da forma física de Preta.Numa delas, fizeram uma comparação de seu corpo com o corpo da apresentadora Sabrina Sato. Em outra, foi feita uma paródia na qual a cantora aparecia, representada por uma atriz, como uma porca.A decisão do Tribunal manteve ainda a proibição do programa da Rede TV de exibir a imagem da cantora ou fazer qualquer referência ao nome dela no ar. Esta não é a primeira vez que o humorístico perde uma ação na Justiça. Segundo o advogado da famosa, Ricardo Brajterman, a condenação de ontem pelo Tribunal, foi mais uma vitória contra o programa. “Espero que essa decisão sirva de lição para que o "Pânico na TV" pare de usar essa estratégia ilegal de buscar audiência, às custas da imagem e do bom nome de pessoas que não têm o menor vínculo contratual com eles”, afirmou Brajterman, que também ganhou outras ações contra o humorístico, movidas por Carolina Dieckmann, Luana Piovani e Dado Dolabella. Agora, a Rede TV tem um prazo de 15 dias, após a publicação do acordo, para pagar a indenização de R$ 100 mil à cantora Preta Gil.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário